QUAIS DOENÇAS POSSIBILITAM ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA?

A Lei nº 7.713/88 e o Decreto nº 3.000/99, em seu artigo 39, inciso XXXIII definem, mediante lista própria, quais as doenças que dão direito à isenção sobre o Imposto de Renda.

Cabe anotar, porém, que não se trata de uma isenção total e absoluta, pois incide apenas sobre valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma. Não estão incluídos, portanto, os salários ou proventos recebidos pelos trabalhadores na ativa.

A lista de doenças contempladas segue abaixo:

a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

b) Alienação Mental

c) Cardiopatia Grave

d) Cegueira

e) Contaminação por Radiação

f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

g) Doença de Parkinson

h) Esclerose Múltipla

i) Espondiloartrose Anquilosante

j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)

k) Hanseníase

l) Nefropatia Grave

m) Hepatopatia Grave

n) Neoplasia Maligna

o) Paralisia Irreversível e Incapacitante

p) Tuberculose Ativa

Assim, apenas o diagnóstico do Diabetes não dá direito à isenção de IR sobre proventos de aposentadoria ou reforma.

Porém, casos agravados por cardiopatias, ou casos com nefropatia diabética, neuropatia ou retinopatia diabéticas em graus graves, podem ser beneficiados com a isenção.

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